segunda-feira, 12 de maio de 2014

Educação ambiental é responsabilidade de toda a sociedade

Vigente desde 27 de abril de 1999, a Lei nº 9.795 institui, entre outras providências, a Política Nacional de Educação Ambiental. Segundo o decreto, “entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. O texto define que a educação ambiental deverá constar em currículos das instituições de ensino públicas e privadas. Além disso, há especificações para a educação ambiental não formal, com a realização de ações e práticas voltadas à sensibilização da coletividade.

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