Vigente desde 27 de abril de 1999, a Lei nº
9.795 institui, entre outras providências, a Política Nacional de Educação
Ambiental. Segundo o decreto, “entendem-se por educação ambiental os processos
por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação
do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida
e sua sustentabilidade”. O texto define que a educação ambiental deverá constar
em currículos das instituições de ensino públicas e privadas. Além disso, há
especificações para a educação ambiental não formal, com a realização de ações e
práticas voltadas à sensibilização da coletividade.
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