Como reaproveitar e dar destino final correto para os quase 70 milhões de pneus fabricados anualmente no Brasil?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei
12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Ou seja, a logística reversa faz com que a indústria que produz o material
consiga recolhe-lo e reutiliza-lo dentro do seu ciclo produtivo.
Quando falamos de pneus, somente no Brasil são fabricados anualmente cerca de 70
milhões de unidades. Pela resolução do CONAMA nº 258/99, os fabricantes e
importadores de pneus devem coletar e dar destinação final aos pneus. Além
disso, os distribuidores, revendedores, reformadores e consumidores finais são
corresponsáveis pela coleta dos pneus usados. Sendo assim, as oficinas que fazem
a venda de pneus devem recolher os pneus que os consumidores estiverem trocando.
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