A Política Nacional de Resíduos Sólidos(Lei 12.305/2010) prevê que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser
observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos. Também pressupõe para a sua consecução o planejamento,
através da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que
deve conter, dentre outros elementos: um diagnóstico dos resíduos sólidos
gerados ou administrados, com descrição da origem, o volume e a caracterização
dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; descrição
dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento, com definição dos
procedimentos operacionais sob a responsabilidade de cada gerador, identificando
as soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores e ações
preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento
incorreto ou acidentes.
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