terça-feira, 25 de março de 2014

Plano de gerenciamento de resíduos sólidos na construção civil


A Política Nacional de Resíduos Sólidos(Lei 12.305/2010) prevê que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Também pressupõe para a sua consecução o planejamento, através da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve conter, dentre outros elementos: um diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, com descrição da origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; descrição dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento, com definição dos procedimentos operacionais sob a responsabilidade de cada gerador, identificando as soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores e ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
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